RESUMO: A jurisprudência francesa, em matéria de arbitragem, é conhecida por seus posicionamentos originais. Em particular, ela não hesitou a reconhecer uma sentença arbitral que foi anulada em seu país de origem. Esse posicionamento, isolado em direito comparado, foi muito comentado e criticado. Com efeito, a jurisprudência francesa nega a influência da sede da arbitragem sobre a sentença. Além disso, essa solução se situa ao centro de um debate sobre a natureza da arbitragem, que opõe os defensores de uma representação deslocalizada e os defensores de uma representação localizada da arbitragem internacional. Para justificar que a anulação da sentença pela jurisdição da sede não produz efeitos na França, a Corte de Cassação considerou que a sentença arbitral não era vinculada a nenhuma ordem jurídica estatal. Para muitos autores, essa afirmação parece justificada. No entanto, é necessário analisar os fundamentos da eficácia da arbitragem. Além disso, ela resulta em dificuldades práticas que devem ser solucionadas.
Revista Brasileira de Arbitragem