RESUMO: Nos últimos anos, a arbitragem vem prosperando tanto na Europa quanto no Brasil. Esse florecimento é acompanhado de um vasto movimento reformador em prol da efetividade do instituto. Nessa linha, os legisladores nacionais introduzem, periodicamente, alterações às disposições em matéria da arbitragem, em busca de atrair o desenvolvimento dos procedimentos internacionais no próprio território, às vezes retomando as soluções oriundas de legislações estrangeiras. Daí o surgimento da importância de conduzir um estudo sobre os sistemas estrangeiros acerca dos vários aspectos que compõem a arbitragem. Após uma sintética retrospectiva histórica, o autor propõe, portanto, uma investigação do Direito francês da arbitragem, à luz da sua reconhecida relevância no cenário mundial, e do Direito italiano, cuja análise revela-se estimulante em razão de algumas regras inovadoras, especialmente em matéria de arbitragem societária e trabalhista. Dessa forma, são abordados alguns aspectos da arbitragem, tais como: a noção da arbitragem e a sua distinção com as figuras afins; a arbitragem internacional e a contraposição entre modelo dualista e monista da arbitragem, assim como a concepção autonomista; a noção de sentença arbitral estrangeira e a questão do seu reconhecimento em caso de anulação proferida pelo juiz da sede da arbitragem.
Revista Brasileira de Arbitragem